TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA DE NATUREZA RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a multa de 40% do FGTS, por se tratar de parcela de natureza rescisória, compõe a base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 467. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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