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DOC. 750.7309.5022.2556

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Direito tributário. Mandado de segurança. Pretensão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - ICMS - DIFAL - diferencial de alíquota de ICMS, incidente sobre as operações de venda interestadual de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte, no exercício de 2022. Lei complementar 190/2022, o que ensejaria a aplicação da regra constitucional da anterioridade nonagesimal. Indeferimento da inicial, com extinção do processo sem julgamento do mérito diante de ausência de direito líquido e certo. Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Estadual 7071/2015. Tema 1094 do STF. Impetrantes pugnam, em preliminar, de apelação, a suspensão do recurso, até o julgamento final das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE, perante o Supremo Tribunal Federal, que fundamentaram o reconhecimento da Repercussão Geral sobre a matéria que é discutida no Recurso Extraordinário 1426271, que dará origem ao Tema 1266, ainda não julgado. Verifica-se que o julgamento das referidas ações ocorreu em 29/11/2023, não tendo sido publicados seus Acórdãos, cujo teor, por certo, repercutirá na matéria discutida neste writ. Suspensão do processo até a publicação destes Acórdãos para que a adequada prestação jurisdicional seja garantida. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO

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