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DOC. 750.8049.9893.1190

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DECOTE - NECESSIDADE- ATENUANTE INOMINADA DO CODIGO PENAL, art. 66 - NÃO APLICAÇÃO -DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - FURTO PRIVILEGIADO -AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO. -A

insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausentes um dos requisitos supramencionados, o pleito defensivo deve ser de plano rechaçado.

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