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DOC. 750.8386.0761.6903

TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS FUNDADOS EM NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR FALTA DE LIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENCIADO PELA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, JUROS EXORBITANTES, SUPERIORES AO LIMITE CONSTITUCIONAL E JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACERTO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O documento que aparelha a execução, consubstanciado na cédula de crédito bancário, é título executivo extrajudicial, por força da Lei 10.931/04, art. 28, revestindo-se dos elementos essenciais que lhe conferem liquidez, certeza e exigibilidade, constando, no instrumento, o valor da dívida (R$ 33.900,00), a qualificação das partes, a descrição da operação contratada, taxas de juros, custo efetivo total, periodicidade da capitalização, prazo de pagamento e a manifestação inequívoca de vontade da Apelante, no sentido de assumir o pagamento de quantia certa, líquida e exigível, acrescida dos encargos contratados, circunstância que se harmoniza com o desiderato do legislador, no sentido de que as relações contratuais sejam guiadas pelos Princípios da Transparência Máxima e da Boa-fé Objetiva.

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