TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INÉRCIA DA PARTE EM ACUDIR À INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA TERMINATIVA POR FALTA DO PREPARO INICIAL DA CAUSA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NA INICIAL - INEXIGIBILIDADE DAS CUSTAS INICIAIS E OUTRAS DESPESAS DE INGRESSO ENQUANTO NÃO APRECIADO O PEDIDO DE GRATUIDADE - ERROR IN PROCEDENDO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA -
Se o autor, intimado a trazer documentos presumidamente acessíveis e pertinentes para a demonstração da hipossuficiência financeira alegada na inicial, deixa injustificadamente de acudir à intimação, sua inércia pode induzir a fundada suspeita de que os documentos que se nega a trazer contenham dados indicativos de suficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, hipótese em que perde força a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, justificando-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
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