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DOC. 750.8690.7537.8274

TJSP. Apelação. Crime de sonegação fiscal. Sentença absolutória. Recurso acusatório. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do acusado. Autoria e materialidade comprovadas. 2. A dívida ativa regularmente inscrita - como sucedeu no caso - goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída (CTN, art. 204). A inscrição da dívida ativa empresta legitimidade ao crédito tributário a qual faz referência, e, por via de consequência, atesta a ocorrência dos crimes de sonegação fiscal. Presunção não ilidida pelo acusado. 3. O tipo penal previsto na Lei 8.137/90, art. 1º prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico para sua caracterização. Orientação jurisprudencial. 4. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei, art. 12, I 8.137/90. O expressivo valor do tributo sonegado pode caracterizar grande dano à coletividade, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no, I, do art. 12, Lei 8.137/90. 5. Dosimetria da pena, com fixação do regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso provido

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