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DOC. 750.8781.6334.7836

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RECONHECIMENTO DE ATO JURÍDICO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AUTORA IDOSA COM RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. arts. 17, X, E 10, X, DA LEI ESTADUAL Nº. 3.350/99. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE. art. 99, §2º, DO CPC. REFORMA DA R. DECISÃO. 1.

Para o deferimento da gratuidade judiciária, não se faz necessária a demonstração de estado de miserabilidade, mas sim a existência de indícios de que o pagamento das despesas processuais inviabilizará o sustento próprio e/ou de sua família, o que se verifica no caso dos autos. 2. Agravante idosa que percebe renda líquida inferior a 10 (dez) salários-mínimos. arts. 17, X, e 10, X, da Lei Estadual . 3.350/99. 3. Acervo probatório firme no sentido de que o demandante não ostenta situação econômica que lhe permita arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. CPC, art. 98. 5. Reforma da R. Decisão. 6. Provimento ao recurso.

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