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DOC. 750.9271.6340.8088

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E DESPEJO CONEXOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. PERÍCIA DETERMINADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO. APURAÇÃO DE BENFEITORIAS DE VALOR ELEVADO. NECESSIDADE. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução por título extrajudicial, proposta em face da empresa locatária e dos fiadores no contrato de locação não residencial, suspendeu a execução até resolução da ação de despejo, tendo em vista que foi deferida penhora de engenharia na ação de despejo, processo 0157943-77.2020.8.19.0001, em razão de adequações e benfeitorias realizadas no imóvel. 2. Uma vez que o valor total do débito se encontra em apuração, mostrando-se razoável que se aguarde a realização da perícia, notadamente diante do elevado valor das benfeitorias apontadas, tendo em vista a existência de outros processos conexos, ou seja, ação de despejo e embargos à execução, o que exige uma análise cautelosa sobre a real extensão do débito e sobre a possibilidade de compensação. 3. Possibilidade de reversão da suspensão caso se demonstre, no curso do processo, que a compensação de valores não prevalece, inexistindo prejuízo. 4. Questão controvertida nos autos da ação de despejo suscitada pelos agravados, que figuram como fiadores no contrato de locação, que enseja a suspensão da execução, como determinado na decisão recorrida, diante das peculiaridades do caso concreto e da circunstância excepcional, em atenção à segurança jurídica, preservando-se o equilíbrio contratual, bem como garantindo-se que a execução ocorra em observância proporcionalidade e razoabilidade. 5. Desprovimento do recurso.

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