TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou ao agravante comprovar a legitimidade para propor o inventário e figurar como único herdeiro da de cujus, e a juntar certidões que comprovem a inexistência de genitores, irmãos e demais sobrinhos da falecida. Agravante beneficiário único do VGBL da falecida. Natureza da aplicação que deve ser examinada casuisticamente. Discutível a possibilidade de integral reversão do VGBL em favor do agravante, em detrimento de possíveis herdeiros necessários e suas respectivas legítimas. Descabimento da exclusão liminar do VGBL do monte partível. Providências impugnadas que se prestam a esclarecer a condição de único herdeiro do agravante e a eventual existência de herdeiros necessários. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito