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DOC. 751.0140.5478.6207

TJSP. Agravo de Instrumento - Gratuidade - Indeferimento da benesse pelo juízo a quo sob os fundamentos que a agravante contratou advogado particular e litigou em comarca diversa de seu domicílio. - Contratação de advogado particular e a propositura da demanda em Comarca diversa do domicilio da autora são situações que, por si só, não afastam a possibilidade de deferimento do benefício, não tendo o condão de justificar o indeferimento da gratuidade processual, haja vista a natureza eletrônica dos autos, que na atualidade permite o acesso remoto pelas partes - Precedentes deste Tribunal - Autor aufere renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos. - Benefício concedido - Possibilidade de futura impugnação pela parte contrária - RECURSO PROVIDO

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