TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo de extinção de condomínio com arbitramento de aluguel, em razão de prejudicialidade externa, devido à ação anulatória proposta por terceiro discutindo a propriedade dos imóveis. II. Questão em Discussão. Saber se a suspensão do processo de extinção de condomínio é justificada pela ação anulatória que discute a validade do negócio jurídico de transferência de propriedade. III. Razões de Decidir. A matéria abordada na decisão agravada não é suscetível de agravo de instrumento, conforme o rol do CPC, art. 1.015, mas a taxatividade deve ser mitigada, conforme Tema 0988 do STJ, devido à inutilidade de análise em razões ou contrarrazões de apelação. Não há prejudicialidade externa, pois a propriedade dos imóveis é comprovada por certidão imobiliária e o uso exclusivo pela agravada não foi contestado. A ação anulatória não restringe os efeitos da propriedade das partes, que é incontroversa.
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