Carregando…

DOC. 751.1337.3963.0435

TJRJ. Administrativo. Ação proposta por beneficiário da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro objetivando o pagamento do auxílio invalidez no percentual de 50% do seu soldo, além do pagamento de diferenças não pagas a partir de fevereiro de 2004, com pedido cumulado de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento do valor referente ao auxílio invalidez do Autor, a partir de fevereiro de 2004, acrescido de correção monetária, a fluir da data da sentença, além de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Apelação da Ré. Preliminar de nulidade da sentença para a realização de nova prova pericial que se rejeita. Apelante que não impugnou o laudo pericial, tendo acatado a conclusão do laudo de que o Apelado era incapaz total e permanentemente para o trabalho, e informou, inclusive, que solicitou ao setor responsável a inclusão do auxílio invalidez na folha de pagamento do servidor. Julgador não está adstrito ao laudo pericial. Observância do disposto nos CPC, art. 371 e CPC art. 479. Realização de nova prova que, no entanto, se tornou impossível ante o falecimento do Autor originário. Provas produzidas que comprovou a invalidez do Apelado, tendo sido corretamente determinado na sentença o pagamento do auxílio correspondente, a contar de fevereiro de 2004, ante o limite do pedido inicial. Pagamento do valor referente ao auxílio invalidez do Apelado, que deve se dar a partir de 24/07/2004, tendo em vista que a manifestação nesse sentido do Autor originário, em sua réplica. Provimento parcial da apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito