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DOC. 751.1367.6139.1208

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO SUSBTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Para a concessão da tutela de urgência, a parte deve comprovar os requisitos exigidos pelo CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. A alegação de erro na celebração de contrato de cartão de crédito consignado requer a análise dos termos e das circunstâncias da contratação, o que demanda a dilação probatória sob o crivo do contraditório. Diante do reduzido conjunto probatório para demonstrar a ocorrência do vício na manifestação da vontade, inexistindo, no momento processual, evidências da verossimilhança das alegações, o indeferimento da tutela de urgência de suspensão dos descontos é a medida que se impõe.

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