TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Pedido julgado procedente. Instauração de cumprimento de sentença com levantamento dos valores depositados nos autos, que objetivavam a suspensão da exigibilidade do imposto. Liminar obtida pela Municipalidade por ocasião da propositura de Ação Rescisória que suspendeu os efeitos da sentença rescindenda. Em regra, a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão que se pretende rescindir (CPC, art. 969), mas obtendo o autor da ação tutela provisória, todos os atos decorrentes da sentença rescindenda, como o cumprimento de sentença já instaurado estão impedidos de gerar efeitos enquanto não julgado o pedido da ação proposta. A concessão da tutela provisória, no caso concreto, prolonga o estado inicial de ineficácia da sentença até seu julgamento. Decisão hostilizada que não determinou o depósito das quantias levantadas, apenas esclareceu que sem ele a exigibilidade não estaria suspensa. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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