TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 PEDIDO DE DEMISSÃO CONVERTIDO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POR DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS NO AVISO PRÉVIO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO art. 5º, S II E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.
A discussão dos autos refere-se às consequências do pedido de demissão feito pelo reclamante, o qual foi convertido em rescisão indireta do contrato de trabalho por decisão judicial, especialmente no que se refere ao aviso prévio. Com efeito, o art. 7 º, XXI, da CF/88 garante o direito ao recebimento do aviso prévio, nos termos da lei . Diante disso, constata-se que a invocação genérica de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
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