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DOC. 751.2851.1590.5764

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. TOI. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS.

Consumidor deve comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Relatório de consumo evidencia que a unidade consumidora registrou consumo zerado. Situação que torna evidente que houve, de fato, irregularidade na medição, o que justifica a cobrança da energia não faturada. Não comprovando a ilegalidade da cobrança de recuperação do consumo. Ausência de elementos necessários à concessão da tutela, em especial, a verossimilhança da alegação. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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