TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAM LINHAS AÉREAS S. A.. 1. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O recurso de revista da executada teve seu trânsito negado, por inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a sustentar os mesmos argumentos apresentados no recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 2. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, IN 40/TST. 1. A Corte de origem deixou de emitir juízo de admissibilidade sobre a matéria, sem oposição de embargos de declaração pela executada. 2. Nesse contexto, incide o contido no IN 40/2016, art. 1º, § 1º, no sentido de que « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito