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DOC. 751.3922.1041.4278

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Direito do consumidor. Súmula 297/STJ. Alegação autoral de insuficiência de recursos depositados na conta vinculada do PASEP. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo do réu. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da justiça comum estadual e prejudicial de prescrição rejeitadas. Incidência do Tema 1150 do STJ. Mérito. Consumidor que necessidade provar o fato constitutivo do direito alegado, conforme disposto no art. 373, I do CPC. Indeferimento da inversão do ônus da prova. Incumbe ao apelado o ônus de especificar os períodos supostamente corrigidos a menor, bem como aqueles em que não teria havido o depósito integral de valores relativos à conta do PASEP, ou, ainda, em que teriam ocorrido retiradas indevidas de quantias da conta. Extratos relativos ao período compreendido entre os anos de 1999 e 2014 que demonstram a existência de diversas movimentações de créditos e débitos. Inexistência de prova de que a atualização do saldo constante da conta do autor não tenha recebido os acréscimos previstos em lei. Planilha que adotou para o período de 01/08/1988 a 01/07/2020 o índice do IPCA-E, indicador que não está em conformidade com os índices previstos na Lei Complementar 26/75. Cálculos onde incidem juros de 1% (um por cento) ao mês quando deveria ser de 3% (três por cento) na periodicidade anual, violando expressa disposição do Lei Complementar 26/1975, art. 3º, «b». RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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