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DOC. 751.4003.4048.1778

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II, DO CP. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. A FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O NÚMERO DE PESSOAS ENVOLVIDAS. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, §2º, `B¿ DO CP. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com mais 03 (três) mulheres e 05 (cinco) homens não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça consubstanciada na superioridade numérica e violência, o dinheiro, celular e a pulseira da vítima.

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