TJRJ. Execução Individual de Sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE). Pretensão de recebimento de gratificação «Nova Escola". Sentença de acolhimento parcial dos embargos à execução. Inconformismo da Estado. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de haver declínio de competência em favor da Colenda Segunda Câmara Cível. Isso porque a sentença ora recorrida é desdobramento lógico da Ação Civil Pública, cujo recurso de apelação fora submetido à apreciação do aludido Órgão Julgador. De fato, restou configurada a prevenção da mencionada Câmara Cível para conhecer e julgar quaisquer recursos atinentes à mesma situação, tendo em vista a existência de conexão. art. 33, § 1º, II e III, do CODJERJ. Precedentes do TJERJ. COMPETÊNCIA QUE SE DECLINA EM FAVOR DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE E. TRIBUNAL.
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