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DOC. 751.6119.5892.7572

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAZONAS. FALHA FISCALIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO.

O acórdão regional registrou expressamente a falta de fiscalização por parte da administração pública, motivo pelo qual os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBRASIL SERVIÇOS. RESCISÃO INDIRETA. GRÁVIDA. EXPOSIÇÃO A RISCO DESNECESSÁRIO. ILICITUDE RECONHECIDA. 1. Apesar da aparente contradição em se reconhecer a rescisão indireta e se afastar a indenização por danos extrapatrimoniais, não há como se afastar o fato de ter sido exigido da autora a submissão ao bodyscan, mesmo estando grávida, enquanto que outras servidoras grávidas eram poupadas do risco de utilização do equipamento, sendo, ademais, viável a utilização de meios alternativos de revista. 2. Independentemente da certeza quanto aos danos à saúde do feto, a simples exposição ao risco é suficiente para justificar a recusa e a rescisão indireta do contrato de trabalho. Embargos de declaração providos para abordar a premissa fática invocada, porém, sem resultar em efeito modificativo em relação ao decidido.

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