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DOC. 751.6211.9078.1639

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DE PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA A INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO, DAS VERBAS RESCISÓRIAS E PLR.

Com efeito, por se tratar de verba de natureza indenizatória e, consequentemente, não habitual, eventual quantia recebia a título de participação nos lucros e resultados da empresa não deve ser incluída na base de cálculo referente ao pensionamento. Trata-se de firme entendimento adotado pela Corte Especial e amplamente seguido nesse TJRJ. Por outro lado, não há previsão de que as verbas rescisórias sejam incluídas na base de cálculo. A compreensão adotada foi no sentido de que a retenção ocorra para fins de garantia de eventual débito que surja no decorrer da lide, o que encontra amparo no entendimento firmado por esse TJRJ, através do verbete sumular TJRJ 187 (É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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