Carregando…

DOC. 751.7232.9396.7830

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - DIALETICIDADE RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA- AUSÊNICA DE FUNDAMENTAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR/TJMG 73 - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES - INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. Não há nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando ela está suficientemente motivada, tendo o julgador exposto, de forma clara, os fundamentos que embasaram a sua decisão. Conforme tese fixada no julgamento de IRDR 73, demonstrada que a instituição financeira omitiu informações relevantes e induziu o consumidor a erro na contratação de cartão de crédito consignado, deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado ou declarada sua conversão em empréstimo consignado tradicional, conforme a pretensão inicial, devendo a instituição financeira ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Comprovado que a parte autora tinha pleno conhecimento sobre a natureza do contrato, inviável o acolhimento da tese de anulabilidade do contrato por desrespeito ao princípio da informação e da transparência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito