TJRJ. Apelação Cível. Concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de engenheiro de processamento da Petrobrás. Vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas). Exclusão do candidato em razão de sua autodeclaração não ter sido confirmada pela comissão de heteroidentificação do concurso. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Especialização de competência na segunda instância, com transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Privado e Câmaras de Direito Público. Tema em discussão que atrai a aplicação de normas de natureza pública. Competência das Câmaras de Direito Público para julgamento do presente recurso, na forma do art. 6º-C, I, do RITJERJ. Declínio de competência.
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