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DOC. 751.8846.5880.9612

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de conhecimento sob o rito comum - Pleito de condenação em obrigação de fazer decorrente de urgência em realização de cirurgia de videolaparoscopia - Alegada negativa injustificada por parte da Administração Pública - Sentença de procedência que confirmou liminar e condenou a FESP e o Município de Guarulhos à realização do procedimento especializado pretendido - Irresignação da FESP e da Municipalidade - Preliminar de cerceamento de defesa que deve ser acolhida - O deslinde da causa depende da comprovação de matéria fática relacionada à presença de urgência apta a justificar a antecipação da operação requerida, em detrimento de todos os outros pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que também se encontram em situação de espera - O documentos juntados aos autos não demonstram a urgência alegada pelo autor - A prova da urgência é ônus do autor, mas a produção da prova pericial também favorece à FESP ante a concessão da liminar e sua confirmação em sentença de procedência - Necessidade de realização de prova pericial, conforme tempestivamente requerido pela FESP e pelo autor - Preliminar que beneficia a Municipalidade - Causa que não se encontra em condições de imediato julgamento - Sentença que promoveu julgamento antecipado do mérito e deve ser anulada para reabertura de instrução probatória - Precedentes deste TJSP - Recursos providos

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