TJSP. Agravo de instrumento. «Instrumento de confissão de dívida e outras avenças". Execução por título extrajudicial. Arresto contentando-se, no processo de execução, com a não localização do executado no endereço do título, desnecessárias buscas do paradeiro do citando, nos termos do CPC, art. 830. Hipótese em que, contudo, a correspondência citatória foi devolvida, por «endereço insuficiente". Situação em que o exequente deve informar o endereço completo, para a nova tentativa de citação do executado no aludido endereço, de preferência, por oficial de justiça. Decisão mantida por tal fundamento. Negaram provimento ao agravo
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