TJSP. TUTELA ANTECIPADA.
Portadora de sequelas de lesão medular cervical. Pretensão à disponibilização de home care, cuidador, medicamento, equipamentos e fisioterapia pelas rés Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Cruz Azul de São Paulo. Pedido de antecipação fundado na alegada necessidade urgente do tratamento mencionado na petição inicial. Elementos dos autos insuficientes para demonstrar a necessidade da antecipação no tocante ao fornecimento de medicamentos e equipamentos e à prestação de serviços de home care. Serviços que, em parte, são de cuidador e que os entes públicos não estão obrigados a prestar. Autarquia cuja função precípua é prestar assistência médica e hospitalar aos seus contribuintes e beneficiários, Lei Estadual 452/1974, e que não tem responsabilidade solidária pela disponibilização de serviços extra-hospitalares, medicamentos, insumos e equipamentos prescritos por médico não pertencente ao seu corpo técnico ou à sua rede conveniada, pois não se confunde com o Estado e não integra o Sistema Único de Saúde. Necessidade de dilação probatória para definir quais as condições específicas do quadro de saúde da autora. Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência. Agravo provido em parte para cassar a medida no tocante ao fornecimento de medicamentos e equipamentos e à disponibilização de serviço de home care e cuidador
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