TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e moral. Alegação de inspeção pela concessionária ter encontrado irregularidades. Suposta irregularidade que não pôde ser corroborada por outra prova idônea. Débito referente a recuperação de consumo inexigível. restituição devida. Dano moral configurado. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. Recurso desprovido, com determinação. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos, com reconhecimento de inexigibilidade de débito por diferença de consumo, determinou a restituição simples dos valores cobrados e pagos pela parte autora, bem como fixou indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil. II. Questão em exame 2. São três as questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade da cobrança impugnada; (ii) estabelecer se a consumidora tem direito à repetição do indébito e em que modalidade; e (iii) determinar se houve dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o CDC (CDC). 4. O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) elaborado unilateralmente pela concessionária não constitui prova suficiente para a cobrança de valores adicionais, especialmente diante da ausência de perícia técnica para comprovar a suposta irregularidade no medidor. 5. A concessionária não preservou o equipamento para perícia judicial nem apresentou documentos hábeis a demonstrar a adulteração do medidor, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. A cobrança indevida impõe a repetição do indébito, mas na forma simples, considerando que a sentença não pode ser reformada para prejudicar a parte recorrente (reformatio in pejus). 7. O dano moral é caracterizado pelo constrangimento e pelos transtornos decorrentes da cobrança indevida e da persistência da concessionária em manter a exigência de valores não comprovados, impondo ônus excessivo ao consumidor. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 6 mil, mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, não havendo motivos para sua redução ou majoração. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A ausência de prova pericial do medidor impede a exigibilidade da cobrança de diferença de consumo de energia elétrica fundamentada em irregularidade. 2. A cobrança indevida de valores decorrentes de suposta adulteração do medidor de energia elétrica impõe a repetição do indébito, salvo hipótese de engano justificável. 3. O dano moral decorre da imposição abusiva de cobrança não comprovada e dos transtornos causados ao consumidor, sendo devida a indenização correspondente. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.». - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; CC, arts. 389 e 406, § 2º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/3/2021; TJSP, Apelação Cível 1005274-88.2021.8.26.0223, Rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2022
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