TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - PERDA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - CARACTERIZAÇÃO - MEDICAMENTO PADRONIZADO - GRUPO 1A - DIRECIONAMENTO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS RESPONSÁVEL PELA PROGRAMAÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTIPULADOS NA PORTARIA 1.554/2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MULTA - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE. - O
superveniente desinteresse da parte de fazer uso do medicamento pleiteado não caracteriza a perda de objeto da ação se, em razão de decisão liminar, sua demanda foi parcialmente atendida, sendo necessária a confirmação ou não da liminar por sentença.
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