TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE.
Hipótese em que o réu, condenado, não apresentou suas contas de uma só vez, tendo coligido o relatório completo apenas após a impugnação dos requerentes. Irretorquível a resistência oposta pelo apelante, a atrair os honorários de sucumbência devidos por conta da primeira fase. Litigância de má-fé que não se verifica na espécie. Direito do polo ativo de exigir contas, que não haviam sido adequadamente prestadas. Honorários majorados. Recurso desprovido
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