TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O advogado não pode postular nos autos sem instrumento de mandato, salvo nos casos excepcionados pela legislação processual. Se a parte autora, intimada pessoalmente, declara que não conhece o advogado, a ação carece do pressuposto processual de validade de representação processual (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.001779-0/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, 20ª CÂMARA CÍVEL).
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