Carregando…

DOC. 752.2889.4371.7122

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA - MORTE - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SÚMULA 609 STJ - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - COBRANÇA DE PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO APÓS O FALECIMENTO DO CONTRATANTE. CONTRATOS GARANTIDOS POR SEGURO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO.

Segundo entendimento do STJ ao editar a súmula 609, a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. II. - Não demonstrada a exigência prévia de exames médicos e, ainda, não constatada a má-fé do segurado ao realizar a contratação do seguro, posterior ocorrência do risco previsto no contrato conduz ao reconhecimento do direito ao recebimento da indenização.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito