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DOC. 752.3302.6496.7024

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - FALECIMENTO DO SEGURADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DEVIDO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - TERMO INICIAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

I. «Em caso de renovações sucessivas de contrato de seguro, entende-se que a cada renovação há um novo capital segurado, de modo que o termo inicial de correção monetária dele é a data da renovação que vigia ao tempo do sinistro» (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, DJe 7/4/2021). II. Para o arbitramento dos honorários advocatícios, o magistrado deve observar não somente a sucumbência, mas também o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.

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