TJMG. HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ANÁLISE VALORATIVA DA PROVA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO DOMICILIAR - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
O Habeas Corpus não constitui via adequada para apurar alegações que necessitem de dilação probatória. A aplicação da prisão domiciliar se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se refere às circunstâncias que envolvem a suposta prática delitiva. Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão domiciliar, mormente diante de elementos concretos e legítimos que demonstram a essencialidade da manutenção da custódia antecipada. Ordem denegada.
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