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DOC. 752.4571.9469.8541

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO-ATACADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES, NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante efetivamente não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao AIRR, qual seja, transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, no início das razões do recurso. Nesse contexto, o presente agravo de instrumento não alcança conhecimento, ante o disposto na Súmula 422, I, desta Corte . Agravo de instrumento não conhecido.

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