TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CURATELA - PROVAS ROBUSTAS DA INCAPACIDADE DO CURATELADO - LAUDOS PERICIAIS E SOCIAIS QUE DEMONSTRAM TRANSTORNO MENTAL DE CARÁTER AGUDO E IRREVERSÍVEL QUE O IMPEDE DE EXERCER, COM AUTONOMIA, OS ATOS DA VIDA CIVIL - CURADOR - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - IRMÃO NOMEADO EM ATUAÇÃO PELO MELHOR INTERESSE DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A curatela, como medida extrema e excepcional, deve ser aplicada somente em favor daqueles que não possam exprimir a sua vontade, com lastro em prova robusta da incapacidade da pessoa portadora de necessidades especiais. Impossibilidade de aplicação indiscriminada a todos os casos em que presente déficit cognitivo e mental.
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