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DOC. 752.5149.8666.6181

TJSP. Recurso Inominado - Consumidor - Autora recorrente contratou os serviços da ré recorrida concernentes à realização de festa de quinze anos para sua filha - Ré, quase um mês após, comunicou a não aprovação jurídica e cadastral da solicitação de contratação para o evento, informando que efetuaria a devolução do valor pago, bem como dos cheques pós-datados - Autora recorrente postulou a condenação Ementa: Recurso Inominado - Consumidor - Autora recorrente contratou os serviços da ré recorrida concernentes à realização de festa de quinze anos para sua filha - Ré, quase um mês após, comunicou a não aprovação jurídica e cadastral da solicitação de contratação para o evento, informando que efetuaria a devolução do valor pago, bem como dos cheques pós-datados - Autora recorrente postulou a condenação da ré à realização do evento, bem como ao pagamento de indenização por danos morias - Danos morais que não restaram caracterizados - Existência de ação anterior a presente, envolvendo desacordo, desentendimento entre as partes, na qual foi solicitado até ajuda policial - Desajustes e circunstância extraordinária existente entre as partes, sendo justificável que a ré recorrida pretendesse não manter a avença - Comunicação de impossibilidade de manutenção do contrato que foi feita com tempo considerável, tendo ocorrido o evento junta a outra empresa - Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso. Condeno a autora recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual.

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