TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação de Cobrança com pleito de concessão de tutela de evidência, pela qual a Autora, objetiva o pagamento das parcelas retroativas, devidas a título de enquadramento/progressão. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as Partes. Servidora docente da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro UENF. O direito da Autora à progressão funcional exsurge incontroverso, pois já foi reconhecido na via administrativa. Arguição de legitimidade passiva e de necessidade de integração do polo passivo pelo Estado do Rio de Janeiro. A UENF é uma Fundação Autárquica de Direito Público que goza de personalidade e receitas próprias, autonomia financeira, gerencial e orçamentária. art. 309 - A, da Constituição Estadual. O Estado do Rio de Janeiro é parte ilegítima para a causa. Não há de se falar em ocorrência de prescrição, conforme comprova a cópia do processo administrativo E-26/053075/04. Reenquadramento que somente ocorreu em momento posterior, na forma da Lei Estadual 4.800/2006, sem decidir acerca de verbas pretéritas. Pretensão autoral referente ao triênio que não prospera. Correta aplicação da Lei complementar 173, de 27.05.2020, art. 8º, IX, §8º, sobre a contagem do prazo durante a travessia do período pandêmico. Arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação apresenta-se razoável, considerando os elementos previstos no §2º, do citado dispositivo legal, bem como, a complexidade da causa. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.
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