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DOC. 752.6924.1643.3291

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O DEMANDADO RESTABELEÇA O ACESSO ÀS CONTAS DO AUTOR NAS PLATAFORMAS INSTAGRAM E FACEBOOK, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PREVALECIMENTO, AO MENOS NESTE MOMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Juízo de primeiro grau deferiu a medida liminar para determinar que o demandado restabeleça o acesso às contas do autor nas plataformas Instagram e Facebook, de modo imediato, sob pena de fixação de multa. Pretende a ré a revogação da medida, sob o fundamento de descumprimento das diretrizes da comunidade. 2. Ao menos neste momento, justifica-se o prevalecimento da ordem, ante a necessidade de obediência ao contraditório e a apuração de melhores elementos de prova, que permitam o adequado esclarecimento dos fatos

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