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DOC. 752.8111.5653.5971

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - USO DE CARTÃO MAGNÉTICO, SENHA PESSOAL E APOSIÇÃO DE BIOMETRIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. I -

Entendo que o julgador tem liberdade para sopesar as provas produzidas e juntadas pela parte, desde que fundamente a sentença com base nelas, não havendo necessidade de manifestação expressa a respeito de todas as questões que lhe foram levantadas. II - Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação, dispensada a demonstração de culpa na hipótese de responsabilidade objetiva. III - Verificada a existência de contrato firmado entre as partes, que ensejou os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, não há que se falar em ilegalidade dos mesmos, tampouco em condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente. IV - Em casos como o presente, (nos quais é negada a contratação, mas é utilizado cartão, senha pessoal e aposição de biometria), não havendo notícias de violência contra o correntista, obrigando-o a informar os dados pessoais, não há como responsabilizar a instituição financeira por eventuais saques ou contratações.

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