TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente, depoimento pessoal do autor, prova documental e prova pericial, verificou que o reclamante não exercia atividades exclusivas de teleatendimento, que os tanques de inflamáveis não estão localizados no mesmo prédio em que ele laborava, bem como que são válidos os controles de ponto apresentados pela empresa, visto que possuem horários variados com anotações das horas extras e o correspondente pagamento. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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