TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE -
Improcedência - Inconformismo. Acolhimento - Termo de Acordo e Partilha Extrajudicial envolvendo, além de outros, os imóveis em debate (casa e lote de terreno), que foi entabulado por instrumento particular. Inobservância do art. 108 do Código Civil - Termo de Acordo que, como se não bastasse, não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. Casa e lote de terreno que, portanto, continuaram pertencendo aos irmãos Antonio, Aurea e Ana, conforme registrado nas respectivas matrículas - Venda de ascendente para descendente que, portanto, restou configurada, o que justifica o ajuizamento da presente ação - Alegações apresentadas pela autora que devem ser apreciadas, procedendo-se, se o caso, à devida instrução probatória - Sentença anulada - Recurso provid
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