TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Servidora pública estadual - Professora de Educação Básica I - Contratação com fundamento na LCE 1.093/09 - Pretensão de concessão de licença maternidade de 180 dias, nos termos da Lei 10.261/68, art. 198 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) - Admissibilidade - Art. 39, caput da CF/88 que não distingue entre servidores temporários e efetivos - Interpretação do LCE 1.093/09, art. 10 que concede aos temporários os direitos garantidos constitucionalmente na mesma extensão assegurada aos efetivos - Precedentes - Sentença que concedeu a segurança mantida - Reexame necessário e recurso de apelação da FESP não providos
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