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DOC. 753.1298.5426.6410

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O acórdão regional adotou as razões de decidir da sentença recorrida que havia acolhido a prova pericial em sua integralidade e concluído que o reclamante laborou em ambiente periculoso, durante todo o período contratual, tendo direito ao adicional pleiteado. Estando a decisão fundamentada no acervo fático probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O conhecimento do recurso de revista nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, considerando que a agravante, no seu recurso de revista, suscitou apenas violação de lei, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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