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DOC. 753.1743.4621.7972

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRECLUSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIDA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM CONTRAMINUTA - REJEITADA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. I -

Ante a ausência de impugnação, a tempo e modo, da decisão anterior que deferiu o pedido de compensação de valores, impede a exequente, ora agravante, de promover a reabertura de discussão já decidida, uma vez que se operou a preclusão da matéria; II - Contra a decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença cabe a interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC; III - O conhecimento pela Turma Julgadora quanto ao pedido subsidiário configuraria supressão de instância, uma vez que a questão não foi analisada pelo juízo de origem; IV - Tratando-se de relação consumerista, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica depende da demonstração da possível ocorrência de alguma das hipóteses trazidas no bojo do CDC, art. 28; V - Interpretando-se o disposto no art. 28, §5º, do CDC, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando houver provas de insolvência e que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos, independe da demonstração do desvio da personalidade ou da confusão patrimonial.

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