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DOC. 753.1891.1217.3594

TJSP. Transporte aéreo internacional de passageiro. Ação de reparação de danos. Sentença de procedência. Assistência judiciária gratuita. Requerimento formulado pela ré. Indeferimento. Manutenção. O só-fato de a ré se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista a necessidade de se provar a insuficiência de recursos para prover o custeio processual. Determinou-se que ela comprovasse a propalada hipossuficiência financeira, trazendo aos autos extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias. Sem embargo, ela se mostrou recalcitrante. Limitou-se a apresentar decisões proferidas por outros Juízos, nas quais a benesse lhe foi concedida. Nesse panorama, o indeferimento da benesse era mesmo medida que se impunha. Dano moral configurado. Montante da reparação arbitrado com razoabilidade. O dano moral suportado pelos autores salta aos olhos do julgador. Em decorrência da falha na prestação do serviço, a viagem ao exterior, que deveria ser prazerosa, resultou na separação do ente familiar durante uma semana: o pai (coautor) teve que viajar com os dois filhos de volta a Portugal, enquanto a mãe (coautora) foi obrigada a permanecer no estrangeiro, a contragosto. Não é preciso muita lucubração para imaginar os sentimentos de desespero, humilhação, impotência e angústia suportados pelos autores ao saberem que a família teria que viajar separada, e que a mãe demoraria uma semana para retornar ao lar. Tais sentimentos estão longe de configurar mero dissabor cotidiano. A humilhação, a impotência e a angústia sentidos pelos autores justificam a fixação do valor da reparação do dano moral no montante de R$7.000,00 para cada um deles. O valor fixado na r. sentença atende aos anseios reparatório e punitivo ao caráter pedagógico e profilático, à luz da razoabilidade, não comportando redução. Apelação não provida

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