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DOC. 753.3278.8220.6469

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFERECIMENTO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR. LIGAÇÕES DIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE TELEMARKETING ABUSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO RECLAMADO. ÔNUS DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 330 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONSEQUÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação objetivando a reparação de danos morais em razão de insistentes ligações diárias realizadas pela ré, a fim de oferecer à autora serviço de internet por fibra óptica. 2. Relação de consumo firmada entre os litigantes, justificando a aplicação da lei consumerista. 3. Embora se trate de relação consumerista, não está o consumidor dispensado de fazer prova mínima do direito que alega possuir, na forma da Súmula 330 deste E. Tribunal de Justiça. 4. Incumbia à autora comprar que as ligações indicadas na inicial foram realizadas pela ré, ou por telefones de sua propriedade, e que tinham como destinatário o número de telefone da demandante. 5. Inexistindo a inversão do ônus da prova e, ao ser instada a especificar as provas que pretendia produzir, a autora informou não ter outras provas a produzir, impõe-se a improcedência do pedido, por ausência de prova mínima do direito reclamado. 6. Recurso desprovido.

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