TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. ADMINISTRATIVO. MULTA. 1. PODA DRÁSTICA DE ESPÉCIE ARBÓREA DE PASSEIO PÚBLICO. INTERFERÊNCIA NA REDE ELÉTRICA E DANOS CAUSADOS AO PASSEIO PÚBLICO.
No caso concreto, houve regular pedido e devida autorização para a poda drástica, não se verificando realização de ato ilegal por parte da Associação. 2. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. Comunicado e Termo de Compromisso que se fundamentam nos artigos de Lei Municipal 3.778/19, que se referem aos pedidos de supressão de árvores, o que não se enquadra no caso dos autos. Legislação que sequer prevê existência de compensação em caso de poda drástica. Laudo apresentado que indica a inexistência de risco de morte ao exemplar arbóreo. 4. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido
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