TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REALIZADO EM 2014. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÕES JUDICIAIS A CANDIDATOS NÃO INTEGRANTES DO PROCESSO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1.
Consigna o impetrante ter se inscrito no Concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar em 2014, entretanto, obteve dezenove pontos, deixando de acertar as questões da disciplina de História, pelo que desclassificado do certame.
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