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DOC. 753.5789.8352.2419

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS

sobre o fornecimento de energia elétrica. Pretensão de aplicação de alíquota de 18% e pagamento de retroativos. Sentença de improcedência. Tema 745, do STF: «Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços". O STF modulou os efeitos da decisão, estipulando a produção de efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as demandas ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, isto é, em 5 de fevereiro de 2021. Tendo sido a presente demanda ajuizada em 19/02/2021, não restou alcançada pelos efeitos imediatos salvaguardados no precedente. Matéria de observância obrigatória. Sentença mantida. Precedentes deste TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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